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Robison Colombo
Guaraciaba (SC)
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Robison Colombo
Comentário ·
há 7 anos
Mc Gui, o bullying e a lei: a Psicologia Forense explica?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
De forma nenhuma concordo com a sua afirmação de que é inocente, tampouco afirmo que Ele é culpado.
Você está afirmando, ou afirmou na sua primeira manifestação que crime não era. Como eu disse não tenho dados suficientes para corroborar ou para discordar da sua posição.
Quando você parte do princípio de que ele é inocente, você já está errada.
Pelo simples fato de não sabermos a extensão do dano que causou ou se não causou dano algum.
Podemos sim estar diante de uma conduta totalmente reprovável, sem que esta conduta possa ser tipificada cível ou criminalmente.
Como também a conduta pode ter gerado danos irreparáveis a vítima, então nós teríamos um processo (com direito a ampla defesa e produção de provas), para que chegássemos a uma possível sentencia reparatória.
Como eu disse, e faço questão de repetir, sua 'sentença de Inocência' é absolutamente rasa e sem fundamento lógico algum.
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Robison Colombo
Comentário ·
há 7 anos
Mc Gui, o bullying e a lei: a Psicologia Forense explica?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Isa Bel, permita-me discordar da sua forma de ver o fato.
Primeiramente todos têm uma visão das leis do direito, alguns tende mais para o positivismo puro, outros para o legalismo, outros ainda para uma visão mais subjetiva do direito e da aplicação das leis. Independentemente da forma de interpretar os fatos ocorridos, e consequentemente as possíveis interpretações da lei se é ou se não é crime, você ignorou um ponto crucial. Você não tem informações suficientes para vociferar essa sentença.
Você disse; "Cadê a prova de que ele causou algum dano irreparável à pessoa de quem ele riu na gravação?"
Primeiramente pode não haver prova ainda, de que ele tenha causado algum dano "irreparável", mas a sua falta de ciência momentânea de uma prova não significa que ela não exista!
Nós não sabemos em quais circunstâncias a referida criança foi a Disney.
Nós não sabemos sequer se a criança está em remissão do câncer ou se ainda está brigando pela sua vida contra essa doença, você sabe? Eu não sei.
E como você gosta da escrita fria da lei, deveria saber que uma simples suposição sua, de que não há provas, não leva a nenhuma conclusão definitiva.
Você já ouviu falar no Make-A-Wish (Faça um Desejo)? Esse é um programa feito por organizações não governamentais que realizam um desejo de crianças desenganadas pela medicina. A criança precisa cumprir alguns pré-requisitos para ter o seu desejo realizado. E se essa menina estava realizando o seu último desejo de ir para Disney? Você sabe? Eu não.
Caso fosse esse é o último desejo de uma criança doente, talvez desenganada, haveria sim um dano irreparável, irremediável, pois talvez esta mesma criança não terá NA VIDA uma nova "oportunidade de realizar esse sonho".
Você sabe de qual país ela é? Imaginamos que ela não seja dos Estados Unidos e que tenha recebido essa viagem para passar um dia incrível, mas esse dia foi destruído pelo egocentrismo doentio de um jovem arrogante. Os pais, ou talvez alguma organização Make-A-Wish, gastou milhares e milhares de dólares para proporcionar um dia incrível a uma criança que provavelmente já sofreu mais que muitos de nós. Será que seria difícil nessa linha de pensamento comprovar o dano financeiro causado? Eu penso que não.
Sairíamos absolutamente do subjetivismo para uma realidade cruel e facilmente comprovável.
Você ainda disse; "Não vi em lugar algum, qq manifestação da suposta vítima, ou família, em sendo menor, ou processo contra ele idealizado comprovando os prejuízos pecuniários ou morais, com laudos, para que o autor afirme que o bestinha cometeu um crime."
Parafraseando o filósofo francês René Descartes, "eu não vi logo não existe". Então quer dizer que tudo aquilo que você não viu publicado, ou que não foi publicado, simplesmente não existe? Isso sim é bem subjetivo.
Como resta claro a sua análise precipitada é extremamente superficial e leviana, desculpe a sinceridade, mas é no mínimo infantil descrever a situação da forma que você descreveu, sem ao menos estar ciente de todos os fatos. Sua sentença de absolvição é bom subjetiva e superficial
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Robison Colombo
Comentário ·
há 8 anos
Religião não justifica troca de horário na faculdade, decide Tribunal Regional Federal
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·
há 8 anos
Herculano Soares, permita-me cumprimenta-lo pelas suas palavras (risos), não tenho a mesma ousadia.
Gilson Rocha o senhor fez uma grande "salada jurídica" e confundiu tudo. Desculpe, mas precisa tentar entender o que os termos realmente significam e não apenas coloca-los em para 'enfeitá-lo'. O estado brasileiro é laico, isso não significa que ele é ateu!
O estado brasileiro é um estado democrático, DEMOCRÁTICO!, ou seja, a vontade da maioria deve ser respeitada, esse é um dos princípios basilares da democracia. Tanto o estado, como qualquer outra sociedade privada organizada, como uma faculdade por exemplo, possuem regras que devem ser respeitadas. Abrir uma ou outra exceção em nome do bom senso e da boa convivência é algo aceitável, mas abrir exceções em detrimento a maioria, é inaceitável e fere princípios constitucionais que você citou (de forma equivocada, mas por você não entende-los isso não significa que eles não existam).
O grande problema em deferir esse tipo de celeuma jurídica é o precedente perigoso que ela criaria. Precedentes como esse causam caos, confusão, justamente porque ferem princípios que devem ser guardados.
O direito das minorias deve ser respeitado, mas a disposição da maioria em se submeter as regras também deve ser honrado.
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Herculano Soares
Comentário ·
há 8 anos
Religião não justifica troca de horário na faculdade, decide Tribunal Regional Federal
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há 8 anos
Gilson, não consigo achar um termo técnico judicial para te dizer: vai te catar, ridículo.
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Giselis Kremer
Comentário ·
há 8 anos
Religião não justifica troca de horário na faculdade, decide Tribunal Regional Federal
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há 8 anos
O judaísmo pode ter a permissão do seu próprio ano novo, essa é uma questão religiosa dos judeus. Só não pode querer que a faculdade abone as faltas do aluno judeu por isso, entendeu?
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Joao Belem Jr.
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Criptomoedas não podem ser regulamentadas nem fiscalizadas dentro do âmbito tecnológico, a não ser é claro com o consentimento do portador.
Não confundam o uso criminoso desta tecnologia com a tecnologia em si.
O malfeitor pode ocultar patrimônio com criptomoedas da mesma forma que ocultaria dinheiro em espécie, jóias, ouro.
O cidadão comum ama as criptomedas por que não pagam impostos sobre as operações, motivo pelo qual o Estado odeia as criptomoedas.
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